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Portugueses na Diáspora

Cidadãs e Cidadãos portugueses emigrantes, migrantes, destacados, expatriados. Não somos cidadões, mas cidadãos de pleno direito e exigimos não-discriminação legislativa-regulamentar-administrativa

Ó Senhores Deputados Ferro Rodrigues, Jorge Lacão e Pita Ameixa

24.06.15

O projeto de Lei  998/XII/4.a, do PS, assinado pelos Deputados Ferro Rodrigues, Jorge Lacão e Pita Ameixa, encurta os prazos legais nas eleições para a Assembleia da República, elimina inelegibilidade injustificada de cidadãos com dupla nacionalidade, evoca a era digital, mas perpetua o ónus que ainda recai, de forma discriminatória, sobre o cidadão português residente no estrangeiro no que toca ao recenseamento eleitoral e ao voto, processos complicados que afastam o cidadão do exercício do seu direito/dever civico-político. 

 

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Apressadamente o PS recuperou uma proposta de 2011 do CDS e pede agora aprovação célere e por amplo consenso para alterar os prazos da lei eleitoral de Assembleia da República, do regime jurídico do Recenseamento Eleitoral e do Processo Eleitoral no Estrangeiro.

 

Nesta proposta de revisão  há  2 aspectos pertinentes para nós cidadãos e cidadãs portugueses residentes no estrangeiro :  

a) os cidadãos com dupla nacionalidade (por exemplo lusodescendentes)  poderão ser eleitos num dos seus círculos nacionais, 

b) os prazos dos processos eleitorais (marcação de eleições, recenseamento eleitoral, apuramento votos e publicaçao de resultados) são reduzidos. 

 

Diz quem sabe que este projecto de lei é um bom primeiro passo e que já vem muito atrasado, reportando-se à discriminação para com os binacionais, entre os quais os lusodescendentes, que durante anos foram impedidos de poder representar os seus concidadãos no território nacional e no círculo da sua nacionalidade.  Evidentemente que aplaudimos esta correcção, uma questão de justiça àquela disposição anacrónica cuja última alteração aconteceu há 20 anos. 

 

Mas censuramos firmemente a contínua falta de genuíno interesse do PS ao privilegiar apenas um aspecto da questão, deixando de fora o mais crucial. A leitura que se tem é que estamos perante  um  "lifting" cosmético, uma intervenção cirúrgica eleitoralista deste projecto de lei. 

 

Se "é mais do que imperioso fazer cessar as limitações desproporcionadas da capacidade eleitoral", como tão bem se lavra no documento do PS, e se uma das justificações avançadas é o "l'air du temps" da era digital e das comunicações electrónicas, onde estão então as propostas de melhoria e correção do recenseamento eleitoral no estrangeiro, que é iníquo e discriminatório, quantas vezes num consulado longe da nossa porta, ou então através de complicado procedimento em página electrónica.  Caíram no caldeirão, como o João Ratão?  Onde estão as propostas para um moderno e facilitado recenseamento eleitoral no estrangeiro, por via electrónica, e automático com a inscrição consular ? Onde está proposto o voto em mobilidade para os emigrantes que escolhem manter o seu círculo eleitoral em território nacional e para os trabalhadores migrantes andarilhos dos 7 mares?  Aspectos vitais para a participação democrática dos cidadãos portugueses que tiveram de emigrar e migrar. quantos somos? quanto valemos? 

 

Senhores Deputados Ferro Rodrigues, Jorge Lacão, e  Pita Ameixa, 

 

"... num tempo em que a diáspora portuguesa pode e deve ser cada vez mais valorizada, nomeadamente em função dos seus laços de relação efetiva à comunidade nacional, é mais do que imperioso fazer cessar limitações desproporcionadas da capacidade eleitoral."

 

É  vossa constitucional obrigação, e ainda têm tempo até 3 de Julho para apresentar um excelente projecto de lei que faça jus à motivação enunciada e que contemple os aspectos por nós mencionados : facilitar o acesso do português residente no estrangeiro ao recenseamento e ao voto, consagrando a participação civica dos portugueses emigrados na vida política nacional. Esse diploma trará certamente muitos mais votos ainda ao PS e por esse, sim,  sereis felicitados.   

 

Lidia Martins

Bxl, 22 de Junho 2015